DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.
em parcerias entre poder público e entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos;
universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município;
convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.
fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
à genitora que comprove residir no Município;
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2016