Autoriza o Executivo Municipal, a adquirir um caminhão basculante, para integrar a frota do D.M.E.R., e dá outras providências.
ALTAIR DE OLIVEIRA, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o executivo municipal a adquirir um caminhão marca Chevrolet, de cor verde, basculante, de propriedade do sr. CAETANO ALVES DANTAS, residente à rua Santa Catarina, 2070, fone 421-4010 na cidade de Dourados (MS), pelo preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º
O pagamento será efetuado da seguinte maneira: será pago de entrada, a verba que for arrecadada com a venda da pá carregadeira MICHIGAN, do trator de esteiras marca UTB e do carra tipo Opala marca Chevrolet, todos de propriedade sesta prefeitura. O restante será dividido em três pagamentos iguais em cada trinta dias a partir da aprovação desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE SETEMBRO DE 1.979.
Lei nº 200/1979 -
27 de setembro de 1979
Altair de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 1979
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