"Aprova o Loteamento Jardim Monte Castelo de propriedade da Srª. Sista Sotelo."
A mesa da Câmara Municipal de Antônio João, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em Sessão realizada no dia 14/01/80, aprovou e ela em consonância como o Artigo 35 e seus parágrafos 2º e 6º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul Promulga a seguinte Lei.
Fica aprovado o Loteamento "Jardim Monte Castelo" de propriedade da Srª. Sista Sotelo.
Art. 2ºO referido imóvel denomina-se na Cabeceira dos Dourados situado na Zona Urbana desta cidade, possui os seguintes limites e confrontações: Ao norte com a Avenida Eugênio Penzo, ao Sul com terras de Sista Sotelo, ao Poente com terras de Fernando Tristão Fernandes, ao nacente com terras de Antônio Remo Penzo.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 20 de junho de 1.980.
Lei nº 211/1980 -
20 de junho de 1980
ALTAIR DE OLIVEIRA RUBENS DE OLIVEIRA
Presidente Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 1980
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