Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João a receber por doação um lote no Loteamento "Jardim Monte Castelo", quadra B lote 8 16mts. com a rua Aral Moreira e 30 mts, com a rua Corumbá, de propriedade da Srª. Sista Sotelo, cuja doação feita ao Município de Antônio João Pela mesm.
As despesas decorrentes com as documentações no exposto do
Artigo 1º, correrão por conta do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
ALTAIR DE OLIVEIRA RUBENS DE OLIVEIRA
Presidente Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 1980