Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, um Terreno medindo 12,50 (Doze Mts=e meio) de frente por 50 (cinquenta metros) de fundo, localizado no quarteirão nº 115 nesta cidade; com as seguintes Limitações: -Ao Sul com o mesmo Terreno do mesmo quarteirão; ao Norte com o Terreno do Senhor Angelo José Antunes, ao Leste com a Rua Candido Garcia de Souza e ao Oeste, com o Terreno da Senhora Erotildes Custódio Siqueira.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal de Antonio João
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1980