Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar a SANESUL (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), um terreno medindo 50 mts X 30 mts. sendo de frente 50 mts. ao Oeste com a rua Barão Barão do Rio Branco; fundo 30 mts. ao Norte com a rua Aral Moreira e ao Leste com o mesmo quarteirão de nº 147 de Propriedade desta Prefeitura Municipal.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 1980