ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da Lei, Etc..
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em sessão Extraordinária realizada no dia 15 de junho de 1.977, aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei.:
Fica aprovado o loteamento "JARDIM ANTONIO JOÃO", de propriedade do sr. EDUARDO CHARBEL.
Art. 2ºArtigo 2º O referido imóvel denomina-se "CABECEIRA DOS DOURADOS, situa-se na zona urbana desta cidade e possue os seguintes limites e confrontações:
NORTE - Com Euclides Fernandes dos Santos;
SUL e POENTE - Com Rosário Congro Flores
NASCENTE - Com a Cerâmica Santo Antônio Ltda.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JUNHO DE 1.977
Lei nº 163/1977 -
20 de junho de 1977
Adão Herodes Xavier Eliziário Xavier
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 1977
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