Fica criada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Antônio João (MS).
O titular da SMEC, será admitido em CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, de acordo com a letra C do anexo I do artigo 2º da Lei nº 160 de 11 de maio de 1.977, e, seus vencimentos, de acordo com a letra C do anexo II do artigo 2º da Lei nº 160, de 11 de maio de 1.977, e terá o símbolo CC-1.
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1978