"Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador da SEMEC e Supervisor da Merenda Escolar, e dá outras providências".
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Ficam criados os cargos de Coordenador da SMEC. a Supervisor da Merenda Escolar.
Art. 2ºO funcionário que exercer o cargo de Coordenador da SMEC e Supervisor da Merenda Escolar, será admitido em CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, de acordo com a letra C do anexo I do artigo 2º da Lei nº 160 de 11.05.77, e seus vencimentos de acordo com a letra C do anexo II do artigo 2º da Lei nº 160 de 11 de maio de 1.977, e terá símbolo CC-2.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE MAIO DE 1.978
Lei nº 174/1978 -
10 de maio de 1978
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 1978
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