Fica aberto no corrente exercício, na tesouraria, municipalm
crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para
pagamento de despesas não previstas no orçamento atual, pagamento de juros e
prestações correspondentes ao financiamento do FADEM, concedido pela CODEMAT,
conforme Lei nº 137/76 que a autorizou, e pagamento de um terreno medindo
10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), cedido à CEMAT para construção de uma sub-estação
de transmissão de energia elétrica.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por
conta das anulações parciais de dotações orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1978