Fica o Poder Executivo autorizado a firma termo de ajuste com a Companhia Nacional de Alimentação Escoar, para todas as Escolas do Município.
Art. 2ºCaberá a CNAE - entre outras obrigações fornecer alimentação, exercer supervisão e promover estágios para supervisores Municipais.
Art. 3ºCaberá a Prefeitura Municipal de Antônio João, a contribuição de C$ 5,00 (cinco cruzeiros) - por aluno matriculado no níveis de ensino. Cuja importância deverá ser paga 50% do montante no ato da assinatura do Termo e o restante de 50% quando na expiração da vigência do prazo estabelecido.
Art. 4ºO Termo de Ajustes terá sua vigência expirada em 31 de dezembro de 1.975, podendo, entretanto, ser renovado quando de interesse da partes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO (MT), Em 22 de abril/75
Lei nº 124/1975 -
22 de abril de 1975
Adão Herodes Xavier
Prefeitura Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de abril de 1975
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.