"Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação para a execução de Obras Públicas até o valor de C$ 3.000.000,00"
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antonio João(MT), no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em sessão do dia 23 de outubro de 1.975 aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco Nacional e Habilitação até o valor de C$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), com o prazo de pagamento de 216 meses; periodo de carência de 12 meses e juros de 8% a.a., com vinculação dos Recuros do Fundo de participação dos Municípios.
Art. 2ºO empréstimo a que se refere o artigo 1º será para a execução das seguintes obras públicas:
1 - Construção de um Posto de Saúde
2 - Construção de uma Biblioteca
3 - Construção de Rede de água
4 - Melhoria do Sistema de Energia Elétrica
5 - Construção de Guias e Sargetas.
Art. 3ºFica ainda o Poder Executivo autorizado a colocar nos Orçamentos vindouros importâncias correspondentes a amortização das prestações e juros mensais.
Parágrafo único. -Os planos de aplicação dos exercícios seguintes até a amortização dos compromisso assumido constarão parcelas correspondentes a cada função do Governo aplicado.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, que se fizerem necessários par aa execução desata Lei.
Art. 5ºO recursos oriundos da execução do artigo anterior correrão à conta da Operação de crédito a efetuar a auxilio concedido pela Comissão Especial da Faixa de Foronteiras.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO(MT) Em 31 de Outubro de 1.975.
Lei nº 129/1975 -
31 de outubro de 1975
ADÃO HERODES XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1975
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