"Autoriza o Executivo Municipal a doar um Terreno ao Sindicato Rural de Ponta Porã"
ADÃO HERODES XAVIER, PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO (MT), no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão do dia 20 de novembro de 1.975, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Sindicato Rural de Ponta Porã, um terreno de 20 (vinte) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros de fundo, localizado na Av. Eugênio Penzo no Quarteirão de nº 147 - nesta cidade, delimitando-se: Ao sul e Poente com terrenos da mesma Quadra, ao Norte com a Av. Eugênio Penzo e ao Leste com a Rua dos Expedicionários.
Art. 2ºO terreno em foco destina-se a instalação de uma unidade Médico-Odontológico, em convenio entre o Sindicato Rural de Ponta Porã e o FUNRURAL.
Art. 3ºA escritura de doação será outorgada, tão logo o sindicato solicite.
Art. 4ºSe, decorrido 18 (dezoito) meses, a partir da presente data, não se instalar a Unidade Médico-Odontológico, a que se destina, o terreno com as benfeitorias existentes, voltará automaticamente ao Município, sem qualquer ressarcimento.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO (MT), EM 20 de NOVEMBRO/75.
Lei nº 130/1975 -
20 de novembro de 1975
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 1975
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