"Estabelece o dia 18 de Outubro no âmbito Municipal como o dia do Médico; cuida da realização de solenidade, no âmbito Municipal, visando destacar o trabalho do medico no contesto da organização social".
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antonio João (MT) no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão do dia 20 de Novembro de 1.975, aprovou e eu SANCIONO a presente Lei.
Fica estabelecido o dia 18 de outubro no âmbito Municipal como o "Dia do Médico".
Art. 2ºA Prefeitura Municipal de Antônio João, através da secretaria Geral determinará a realização de solenidades alusivas à efeméridade, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO (MT), EM 22 DE NOVEMBRO DE 1.975.
Lei nº 131/1975 -
22 de novembro de 1975
ADÃO HERODES XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de novembro de 1975
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