"Autoriza o Executivo Municipal, assinar contrato assistencial com a SOCIMED S/C LTDA, no valor de C$ 14.600,00
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei et.
FAÇO SABER, que a mesa da câmara, em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei.
Art. 1º
Fica autorizado o executivo municipal, a assinar contrato Assistencial e adquirir da SOCIMED S/C LTDA, uma quota no valor de 14.600,00 (CATORZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), beneficiando o funcionalismo público municipal com o desconto de 50%, quando necessitarem de assistencia médico-hospitalar, daquela entidade.
Art. 2º
Fica, igualmente, autorizado o executivo a proceder a abertura de crédito suplementares que se fizerem necessários à cobertura e execução da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 144/1976 -
03 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de dezembro de 1976
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