"Estima a receita e fixa as despesas do municipio de Antonio João, para o exercicio de 1977".
ADÃO HERODES SAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a câmara aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei:
O orçamento geral do municipio de Antonio João, para o exercício financeiro de 1977. discriminados pelos anexos e quadros integrantes desta lei, estima a receita e fixa as despesas em C$ 4.200,000,000 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 2ºA receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I, e, de acordo com os seguintes desdobramentos:
a -Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite d e25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (artigo 60 da constituição federa).
b -Proceder a abertura de crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento das despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 145/1976 -
03 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de dezembro de 1976
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