"Abre crédito especial, para pagamento de subsídio dos senhores vereadores, referente ao exercício de 1975, e dá outras providências"
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a câmara, em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei.
O poder executivo municipal fica autorizado a abrir no corrente exercicio, um crédito especial na quantia de C$ 2.656,50 (dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de subsídios dos senhores vereadores, referente ao exercício de 1975.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, no corrente exercicio, nos termos do artigo 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1946.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 150/1976 -
08 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 1976
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