"Autoriza o Executivo Municipal, a proceder a reforma d Escola Municipal Rachid Saldanha Derzi, localizada na sede do Distrito do Campestre".
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal, no uso de suas atribuições. e. na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a camara, em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO a presente lei:
Fica autorizado o executivo municipal, a proceder a reforma no prédio da Escola Municipal Rachid Saldanha Derzi, localizada na sede do distrito de Campestre.
Art. 2ºPara cobertura e execução da presente lei, fica, igualmente, autorizado o executivo, a criar um crédito especial, no valor de Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), fazendo as reduções que se fizerem necessárias, dentro do orçamento do corrente exercício.
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 152/1976 -
27 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1976
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