O Artigo 2º em seus Itens II e III da LEI Nº - 98/73; do Municipio de Antônio João; passam a Ter a redação Seguinte.
Art. 2ºO Item II Ler-se-á, o Executivo Municipal de Antônio João;Estipulará uma taxa por cada conseção de Alvará de licença, para carro de aluguel (Taxi), o valor de um salario mínimo desta região, e mais as taxas previstas no Código desta Municipalidade digo Código Tributário desta Municipalidade.
Art. 3ºO Item III, da Lei Nº 98/73; Ler-se-á o Executivo Municipal de Antônio João, poderá conseder Alvará de licença para o ponto - Nº 1 (um) - até o limite máximo de 5 (cinco Alvarás.
Art. 4ºEste ant-projeto lei entrará em vigôr a partir de sua aprovação e Sanção revogadas as disposições em contrário.
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Sala das Sessões 15 de Março de 1974
Emenda Modificativa nº 1/1974 -
15 de março de 1974
Arnaldo Marques da Silva
Vereador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de março de 1974
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