Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de Custo no valor mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos Cruzeiros) ao Dr. JOÃO KAYATT, Dentista da FUSMAT, lotado na Unidade Sanitária de Antonio João;
A ajuda de Custo de que trata o Artigo 1º desta Lei, destina-se a resarciar o servidor de gasto com viagens, lanches e refeições e outras, visto o mesmo deslocar-se diàriamente da cidade de Ponta Porã até Antonio João;
O Poder Executivo poderá cancelar esta ajuda de Custo, referida no Artigo 1º, caso o mesmo não faça o Expediente Regulamentar.
O Poder Executivo poderá cancelar esta ajuda de Custo, referida no Artigo 1º, caso o mesmo não faça o Expediente Regulamentar.
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 1973