"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato de bem público municipal que especifica com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público, inscrição cadastral n°01.02.022.020.1, quadra 22, lote 20, medindo 30,00 x 5Q,00m, com superfície de 1,500 metros quadrados, do lado par da Rua Miguel Granert, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, possuindo área edificada de 729.85m2.
§ 1° -
O Comodato a que se refere o caput deste artigo será celebrado com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na Rua Neres Barbosa Prestes, s/n°, bairro centro, na cidade de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sus.
§ 2° -
O Contrato de comodato mencionado neste artigo terá validade até 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2°
A empresa de que trata o artigo 1o desta lei receberá em regime de comodato a permissão para instalação da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), consoante o que dispor o contrato de comodato de bem público a ser celebrado.
Art. 3°
O bem público de que trata o artigo 1o desta lei é de propriedade do Município de Antonio João conforme posse mansa e pacifica.
Parágrafo único. -
É vedada a transferência do direito de comodato previsto nesta lei a terceiros, no todo ou em parte.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio João, 21 de Março de 2016.
Lei Ordinária nº 1066/2016 -
21 de março de 2016
ELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de março de 2016
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