Fica autorizado o Poder Executivo de Antonio João, MT., a efetura a compra, (ou receber por doação) um terreno, para uma Praça de Esportes na Sede do Municipio.
Esta Praça de Esportes denomirar-se-á "Estádio Municipal Olivio Penzo", em póstumas homenagen ao mesmo, que foi um dos fundadores dêste Municipio e aqui exerceu vários cargos públicos.
Para o que trata o artigo 1º dêsta LEI, e a construção da Praça de Esportes serão consignadas verbas no próximo Orçamento para o ano de 1974.
Esta Lei entrará em vigor, na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 1973