Fica o Poder Executivo Municipal de Antonio João, autorizado a criar o Ponto de Táxi Nº 2(dois), e ordenar construção de um toldo para o ponto, que será situado na rua Amambai, esquina com Avenida Eugênnio Penzo, no quarteirão nº 3(três).
Art. 2ºPara o que trata o Artigo 1º, desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a mandar orçar o custo da construção e consignará verbas para o próximo exercício financeiro de 1974.
Art. 3ºNão será permitido alvará de Licença para mais de 5(cinco) veículos, para o ponto criado por esta Lei, as formalidades serão observadas em consonância com a Lei Nº 98 de 28 de fevereiro de 1973, dêste Municipio, com exeção do ítem III do Artigo 2º da mesma.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor, após sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 21 DE SETEMBRO DE 1973
Lei nº 103/1973 -
21 de setembro de 1973
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de setembro de 1973
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