"Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Pôsto Sanitário de Antonio João, medicamentos e outros"
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA,Prefeito Municipal de Antonio João, usando de suas atribuições legais,etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em reunião Extraordinária de 20 de setembro de 1973, aprovou e eu SANCIONO a presente Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Unidade Sanitária de Antonio João o estoque de remédios existentes no Pôsto de Saúde da Prefeitura, afim de atender às necessidade daquela Unidade.
Parágrafo único. -
São os seguintes produtos doados:
216 caixas de sucroferron
109 vidros de superfer
2.000 cápsulas de tetraclloroetileno
15 vidros de profarsol
3 caixas de intestopam
120 vidros de vitameno
10 ampolas de cianocobalamina
40 vidros de instilenlo, digo instileno
Art. 2º
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1973
Lei nº 105/1973 -
24 de setembro de 1973
GENESIO FLÔRES VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1973
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