"Dispõe sob construção de uma extensão da rede de Energia Eletrica, e da outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Usando das atribuições que lhe confere o § 4º do Art. 58 da Lei Nº 3.154, de 6 de Janeiro de 1.972 (LOM).
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo a Seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João, a mandar construir uma extenção na rede eletrica da cidade de Antônio João, a partir da rua Campo Grande ate a escola Municipal na Rua Maracajú.
Art. 2º
Para construção desta óbra, deverá ser feito um orçamento por tecnicos competentes, neste ramo de serviço, que orçará o custo da construção,
Art. 3º
Para fiél execução desta óbra, o Poder Executivo de Antônio João, consignará vebas para o proximo exercício de 1.975, na receita financeira Municipal.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua Públicação Revogadas as Disposições em contrário.
Sala das Sessões. Em, 16 de Setembro de 1.974
Lei nº 114/1974 -
16 de setembro de 1974
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de setembro de 1974
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