"Dispõe sôbre aquisição de 1 (uma) camionete tipo Pick-Upp de fabricação da Chevrolet e dá outra providências".
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João-MT no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão de 13 de novembro de 1974 aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Fica o Prefeito Municipal de Antonio João, autorizado a adquirir, de revendedores devidamente credenciados, o veículo abaixo discriminado:
-01 (uma) Camionete tipo Pick-Upp, ano modêlo 1974, marca chevrolet-Tipo C-1404 com Motor de 149 HP, de cor vermelha vinmo.
Art. 2ºAs despesas com a execução desta Lei, correrão à conta dos recursos do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias, entregue pelo Govêrno do Estado, Recursos consignados no exercicio de 1975, e crèdito especial no Oçamento de 1974, se necessário.
Art. 3ºFica igualmente autorizado o Prefeito Municipal de Antonio João, a firmar contratos ou convênios com agências de crédito e Financiamento, devidamente autorizadas a financiar o veículo de acôrdo com o Contrato firmado.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO-MT, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Lei nº 120/1974 -
13 de novembro de 1974
ADÃO HERODES XAVIER-PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de novembro de 1974
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