Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CO-DEMAT - para adquirir, a título de comandato, hum grupo gerador Ctto Deutz, 80 KVA - 2114-R - execução especial, compreendendo:
I - Motor Deutz - AgL - 2114R - refrigerado a ar, 6 cilindros, 104 HP/DIN 1.800 RPM;
II - Gerador trifásico 80 KVA, 60 ciclos;
III - Quadro elétrico, incluindo-se regulador automático de tensão;
IV - Base de ferro perfilado para o motor gerador;
V - Tanque de combustível de 220 litros, com respectivos suportes;
VI - Duas baterias de 19 placas de 12 V. cada uma;
VII - Ferramenta de manutenção e demais pertences necessárias à utilização do referido grupo gerador.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 1971