"Abre crédito especial no valor de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros para o fim que menciona e dá outras providências".
GENÉSIO FLORESE VIEIRA, Prefeito Municipal de Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária do dia 07 de março de 1.972. Aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) que serão destinados à aquisição de um terreno medindo 50 mts por 1.000 mts, e construção do fecho completo do mesmo com dois portões, sendo um portão grande para entradas de veículos é máquinas, e outro tipo borboleta, destinado ao Campo de pouso nesta cidade.
Art. 2ºPara cobertura das despesas desta lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a faze redução das verbas orçamentárias seguintes:
0 - Governo e Administração Geral
2 - Gabinete do Prefeito
4.0.0.0.02- Despesas de Capital
4.4.0.0..02- Investimentos
4.1.1.0.02- Obras Públicas
4.1.1.1.02- Planificação de Obras........................Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.02- Serviços de Terceiros..........................Cr$ = =
3.1.3.3.02- Publicações e Divulgações................Cr$ 2.200,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1.972.
Lei nº 82/1972 -
17 de março de 1972
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1972
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