"Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto a estabelecimento bancário e dá outras providências".
GENESIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em sessão de 31 de outubro, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valôr de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) com estabelecimento de crédito bancário, conforme preceitua o item A, Art. 4º nº 79 de 21 de outubro de 1 971
Art. 2º
O produto desta Operação de crédito destina-se a reforço de Caixa, afim de prover eventuais insubsistências.
Art. 3º
Fica também o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia do empréstimo ora contraído, a receita proveniente do Retorno do Imposto Territorial Rural ITR, escriturado sob a rubrica 1.4.2.00 e estima em Cr$30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros) para o atual orçamento.
Art. 4º
Esta Lei terá vigência adstrita ao exercício financeiro de 1 972 e será obrigatóriamente liquidada até 30 dias após encerramento do mesmo, conforme preceitua o art.82,§3º da Lei 3.154 de 6 de janeiro de 1 972
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1 972
Lei nº 90/1972 -
31 de outubro de 1972
GENESIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1972
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