Fica criado o Fundo Municipal para pagamento de Férias e 13º Salário dos Servidores Públicos da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor à partir e 1º de janeiro de 2002, revoga as as disposições em contrário.
Ver. OSVALDIR FLORES NUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2002