Para execução dos serviços do Posto do Correio a ser instalado nesta cidade por conta do Municipio, fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de AGENTE POSTAL MUNICIPAL, que será integrado no quadro permanente dos funcionários municipais.
Art. 2º
O salário para o cargo referido no artigo anterior será fixado na importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) e o nível salaria PE-04.
Art. 3º
Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) e o nível salarial PE-04
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 1.969.
Lei nº 22/1969 -
04 de julho de 1969
Neres Barbosa Prestes - Pref/Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 1969
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