Fica o Poder Executivo autorizado a fazer suplementação no valor de NCr$ (seis mil cruzeiros novos) na verba orçamentária do corrente exercício:
6 - Educação e Cultura;
1 - Ensino Primário;
4.0.0.0 - Despesas de Capital;
4.1.0.0 - Investimentos;
4.1.1.0 - Obras Públicas;
4.1.1.5 - Construção de edificios públicos;
01.00 - Construção de escolas.
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 1969