Fica o Poder Executivo autorizado a das um aumento de vencimentos no valor de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) mensais, para o cargo de tratorista, nível PE-08, do quadro de funcionários municipais, a partir do dia 1º de julho de 1.969.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a fazer suplementação de verba no valor de NCr$ 420,00 (quatrocentos e vinte cruzeiros novos) na dotação orçamentária do corrente exercício: 4-Viação, Transportes e Comunicação - 2-Rodoviário-DMER 3.1.1.1.0-Pessoal Civil - 00.01 - Vencimentos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1.969
Lei nº 24/1969 -
04 de julho de 1969
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 1969
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