Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Viação, Transportes e Comunicações-Departamento Municipal de Estradas de Rodagem (DMER), um crédito especial no valor de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos);
Art. 2º
A verba de que trata o artigo anterior será dispendida na construção de dezoito (18) quilômetros de estrada no trecho compreendido entre a Colônia Riograndense ao lugar denominada "Furna", neste Municipio;
Art. 3º
A execução do serviço será feita por máquina de propriedade particular, cabendo ao Poder Executivo a contratação e fiscalização das obras.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 1.969.
Lei nº 25/1969 -
15 de setembro de 1969
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de setembro de 1969
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