Fica o Poder executivo autorizado a fazer suplementação de verbas no valor de NCr$ (oito mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender as seguintes dotações orçamentárias em vigor: 4 - Viação, Transportes e Comunicações - 2 - Rodoviário (DMER) - 312.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes - NCr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos); 313.0.42 - Reparos e conservação de bens móveis e imóveis - NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 1969