Lei Ordinária nº 725/2002 -
08 de fevereiro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de um imóvel localizado na área urbana, para construção da Unidade da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, neste município e da outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de um imóvel localizado na CHÁCARA CENTENÁRIO neste Município de propriedade da Sra. Vera Alba Rodrigues Martins, para a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto de Antonio João-MS, conforme descrição abaixo:
Art. 2º
O referido lote de terreno, possui a superfície de 15.000 m2(Quinze mil metros quadrados), medindo 150x100m, matriculado sob o n.° R.12 - 25.993 do CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, localizado na área urbana desta cidade, e município de Antonio João-MS, com as seguintes confrontações:
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Norte: 150 m. com Córrego Cabeceira do Bugre,
Sul: 150 m. com terras de Vera Alba Rodrigues Martins,
Leste: 100 m. com a Rua Clarinda de Deus Viana,
Oeste: 100 m. com terras de Aparecido Rodrigues Moreira.
Art. 3º
pagamento do imóvel será no valor de R$12.000,00(Doze mil reais), será efetuado em duas parcelas ,sendo R$6.000,00(Seis mil reais)na data da assinatura da Escritura de Compra e Venda e o restante no valor de R$6.000,00(seis mil reais) será pago após 30 dias do 1º pagamento.
Art. 4º
área a ser adquirida pelo Município localiza-se em uma região privilegiada e apropriada que será destinado a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto desta cidade.
Art. 5º
pagamento da compra do imóvel será feito pela Dotação Orçamentária 071417512008108344905100.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei municipal n.° 713/2001 de 27 de Novembro de 2001, que autoriza a aquisição de uma área de 10.000m2 do Sr. Paulo César Gomes para a construção da Unidade de Tratamento de Esgoto neste Município
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2002
Lei Ordinária nº 725/2002 -
08 de fevereiro de 2002
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de fevereiro de 2002
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