Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no serviço: Viação, Transportes e
Comunicações-Rodoviários- (DNER), um crédito especial no valor de NCr$ 788,00
(setecentos e oitenta e outo cruzeiros novos).
A
verba de que trata o artigo anterior será despendida na construção de
pontilhões na Colônia Riograndesnse e estrada da Cabeceira do Apa, neste município.
Para
cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica
igualmente autorizado o Poder Executivo, a fazer redução de NCr$ 788,00, na
verba seguinte do orçamento vigente: Secretaria Geral-311.1.04-Vencimentos do
escriturário.
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1969