Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165 e § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com os seus, respectivos objetivos, público alvo, justificativas e montantes de recursos previstos e os recursos a serem aplicados em despesas de capital, e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei.
Inseridos os quantitativos, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo os respectivos anexos, contendo as Metas Físicas; após, serão encaminhados ao Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso do Sul.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2017