I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 2° O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 6.224.138,00 (seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil e cento e trinta e oito reais).
despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 4.176.458,00 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 2.047.680,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais).
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003