Fica o Poder executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos) no Serviço de Educação e Cultura que será destinado ao Grupo Escolar Aral Moreira, desta cidade, como auxílio para construção de uma quadra cimentada de esportes naquele estabelecimento de ensino.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1969