"Estatui indenização para Rubens de Oliveira, tratorista, nível PE-08 e dá outras providências"
NERES BARBOSA PRESTES, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão do dia 15 de janeiro de 1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma indenização de NCr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros novos) ao tratorista, nível PE-08, RUBENS DE OLIVEIRA, pelo acidente sofrido durante o trabalho em que perdeu a falange do dedo indicador direito.
Art. 2º
Para cobertura de despesas decorrente da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial com recursos advindosde redução de verba que o Serviço de Contabilidade julgar conviniente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio João, em 17 de janeiro de 1.970.
Lei nº 37/1970 -
17 de janeiro de 1970
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de janeiro de 1970
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