"Autoriza venda de viaturas de propriedade do município e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do município de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 01 de abril d e1.970, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Por se constituir em viatura onerosa e que não atende as necessidades de serviços, fica o Poder Executivo autorizado a vender aquem maior importância oferecer, um jeep de propriedade do Municipio, motor B6.268772, chassis nº 10112, marca Willys Overland, ano de fabricação 1966, tipo jeep.
Art. 2º
O valor mínimo para venda do referido veículo que trata o artigo anterior será de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º
A venda será efetuada em leilão público no pátio da Prefeitura, depois de decorridos trinta dias de publicação de edital de chamamento dos interessados na aquisição no jornal "Diário da Serra" de Campo Grande-Mt.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1.970.
Lei nº 38/1970 -
02 de abril de 1970
Genésio Flôres Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 1970
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.