Lei Ordinária nº 753/2003 -
08 de dezembro de 2003
"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João-MS aprovou e eu sanciono a presente lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Hino do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, composição do autor: "NORINO GONÇALVES".
Art. 2º
O Hino do Município de Antônio João, deverá ser cantado/entoado em todas as solenidades cívicas realizadas no Município e em especial nas escolas da rede municipal e estadual de ensino, nas comemorações alusivas ao dia da Pátria, da Bandeira e demais festas comemorativas.
Art. 3º
A Administração Municipal, promoverá a distribuição de cópias fonográficas (CDs e fitas cassete) às entidades públicas do Município e cópia impressa do Hino Municipal.
Art. 4º
A Gerência Municipal de Educação, Cultura e Desportos, se encarregará de fazer a distribuição às entidades do Município, bem como as datas comemorativas nas quais o Hino deverá ser cantado/entoado.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção, publicação e ou afixação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 753/2003 -
08 de dezembro de 2003
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2003
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