Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto, em conformidade com o artigo 58 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal o Veículo Oficial de divulgação dos atos da Administração Municipal de Antônio João/MS, cujo processo de seleção deverá atender aos procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2003