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Brasão

Lei Ordinária nº 748/2003 - 28 de agosto de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total das despesas fixada no Orçamento vigente"


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Agosto de 2003.
Lei Ordinária nº 748/2003 - 28 de agosto de 2003

DÁCIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2003