Fica alterada a redação do Parágrafo único do Artigo 37 da Lei Complementar nº. 004/2002, de 06 de junho de 2002, que passará ter a seguinte redação.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2003