O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações a finalidade de observar o cumprimento desta Lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 60 dias da data do evento, a elaboração da programação as atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.