"Abre crédito especial no valor de NCr$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) para o fim que especifica e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Municipio de Antônio João, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 02 de junho de 1.970, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de NCr$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da realização de festividades comemorativas do Aniversário do Município, em 12 de maio do corrente ano.
Art. 2º
Para fazer face às despesa referidas no artigo anterior, o Serviço de Contabilidade fica autorizado a fazer redução de verbas correntes do Gabinete do Prefeito que julgar conveniente.
Art. 3º
A presente despesa será classificada como: Despesas Correntes, Despesas de Custeio, Encargos Diversos, Festividades Cívicas do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 1970.
Lei nº 43/1970 -
03 de junho de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 1970
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