"Abre crédito especial de Cr$ 1.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANTÔNIO JOÃO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão do dia 02 de junho de 1.970, Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) que será destinado à construção de uma cerca de madeira (balaústras) com 118 metros de estensão, em volta do Parque Infantil, doado pelo MEC-PNE, instalado na Praça Carolina Wilder.
Art. 2ºFica, igualmente autorizado a fazer redução da verba 312.0.61 - Impressos, artigos de expediente e ensino do Serviço de Educação e Cultura, Ensino Primário, para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3ºA presente despesa será classificada como Despesas de Capital, Investimentos, Obras Públicas do Serviço de Educação e Cultura.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 1.970.
Lei nº 44/1970 -
03 de junho de 1970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 1970
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.