Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dispender a importância de Cr$ 58.448,07 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e
quarenta e oito cruzeiros e sete centavos), correspondente à receita
provenientes do “Fundo de Participação do Município” para o exercício de 1.970,
obedecidos os anexos desta lei, conforme segue:
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ÓRGÃOS |
Despesas |
Códigos das Desp/Capital |
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Correntes |
Capital |
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Serviço de Energia Elétrica.. Dep. Munic. Estradas Rodagem. Serviços de Educação e Cultura Serviço
de Saúde |
- - 6.700,00 - |
30.661,00 10.237,07 5.000,00 5.850,00 |
4.1.1.2.34 4.1.3.3.42 4.1.1.5.61 4.1.1.5.70 |
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Somas |
6.700,00 |
51.748,07 |
58.448,07 |
Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 1º, as parcelas serão acrescidas às disponibilidades do exercício seguinte, destinados ao mesmo investimento.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1970